Reforma da previdência: o que pode mudar para os servidores?

A reforma da previdência foi promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro e está cada vez mais perto de fazer parte, ativamente, da vida dos brasileiros. 
As novas regras serão aplicadas à vários setores da população economicamente ativa, e isso inclui os servidores públicos. Mas você sabe, de fato, o que muda para o servidor com a aprovação da reforma da previdência? 
Neste artigo, vamos levantar alguns pontos do texto que são muito relevantes para quem trabalha no setor público brasileiro. 

Condições principais para se aposentar

 

  • Idade mínima para se aposentar 

Com a reforma da previdência, uma das principais alterações são as idades mínimas para solicitar a aposentadoria no Brasil. 
A promulgação da medida prevê que novos trabalhadores devem ter, no mínimo, 62 anos (no caso de mulheres) e 65 anos (para homens), tanto no setor privado quanto na iniciativa pública federal. 

  • Tempo de contribuição 

O tempo de contribuição previdenciária também deverá ser ajustado. Enquanto trabalhadores de empresas privadas precisam de 15 (mulheres) a 20 anos (homens) de tempo trabalhado, os servidores de ambos os sexos devem cumprir 25 anos trabalhados para solicitar a aposentadoria. 

As regras de transição

Quem já está ativo no mercado de trabalho poderá optar por duas alternativas para transicionar para o novo programa de aposentadoria do governo federal: por tempo de contribuição com pedágio, ou por tempo de contribuição por pontos. 
No primeiro caso é necessário que o contribuinte tenha 20 anos de serviço público e esteja a pelo menos 5 anos em seu cargo. Os homens devem ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres 57 anos e 30 de trabalho. 
Já na contribuição por pontos, o requerente precisa ter trabalhado como funcionário público durante 20 anos e estado 5 em seu cargo. Os homens só se aposentam com, no mínimo, 61 anos de idade e 35 de contribuição. Para as mulheres, a idade é de 56 anos, sendo 30 de contribuição ativa. 
Aqui, a aposentadoria é válida uma vez que o requerente atinge uma pontuação que soma contribuição e idade. 

E os servidores municipais e estaduais?

Atualmente, as regras de idade e tempo de contribuição definidas pelo texto da reforma previdenciária não se aplicam aos servidores municipais e estaduais. 
Porém existem pontos da reforma que impactam diretamente a vida desses servidores, como o fim da incorporação de gratificações na aposentadoria do funcionário público que exercer um cargo gratificado por determinado tempo. 
Além disso, há outros projetos de lei que buscam definir regras mais específicas para o funcionalismo público. Por isso, é bom ficar de olho nas novidades relacionadas a esse tema!