Aposentadoria: como o servidor público pode ter dois benefícios

A aposentadoria tem sido um tema bastante delicado no Brasil. Enquanto a reforma tributária pode ter efeitos positivos a longo prazo para o país, também deixa inseguro quem já conta com a aposentadoria para viver bem na velhice. 
Mas os servidores públicos podem ter algumas vantagens, nesse sentido. 
Quem ocupa um cargo público pode ter a chance de acumular dois benefícios e ter um valor de aposentadoria mais alto. E, naturalmente, isso significa mais segurança financeira e estabilidade. 
Mas será que, na aposentadoria, um servidor público pode usufruir de dois benefícios? A resposta é sim! 
Em alguns casos quem se aposenta no serviço público consegue sim ter duas aposentadorias. A seguir, você vai entender quando isso pode acontecer. 

Quando o servidor público tem direito a duas aposentadorias

Na maioria dos casos, a dupla aposentadoria acontece quando o funcionário público é amparado pelo regime previdenciário próprio do seu grupo e também pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que é administrado pelo INSS. 
Existem diversas modalidades de regimes próprios, como o RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) e o SPPREV (São Paulo Previdência), que atende servidores e militares do Estado de São Paulo.
Quando o profissional exerce atividades remuneradas tanto pelo seu regime específico de servidor quanto pela administração do INSS, automaticamente, contribui nas duas frentes. E é por isso que, ao se aposentar, terá direito a duas aposentadorias. 
Isso acontece, por exemplo, no caso de um advogado concursado que também ministra um curso de especialização em uma faculdade privada. 
Neste caso, como o profissional trabalhou em regime público e privado, atendendo o tempo e as condições necessárias para sua aposentadoria, pode receber dois benefícios.
Porém é importante frisar: se tiver trabalho nas duas áreas (privada e pública), mas a contribuição previdenciária tiver ocorrido em apenas um dos dois regimes, receberá apenas uma aposentadoria. 
A dupla aposentadoria também não é permitida nos casos em que o funcionário se aposenta em cargo público, mas retorna ao mercado de trabalho por meio de um novo concurso. Nessa situação, o servidor estará contribuindo no mesmo regime e, por isso, não tem direito a uma segunda aposentadoria. 

Cuidados que devem ser tomados se você quer ter duas aposentadorias

Como não é uma prática muito conhecida, é recomendável que o servidor público que também contribui com o INSS atuando na iniciativa privada documente muito bem sua atividade. 
Já houve alguns casos em que o funcionário público precisou recorrer à justiça para exigir o pagamento de sua dupla aposentadoria. E, quando isso acontece, é fundamental ter como comprovar que trabalhou em outra atividade, contribuiu para a previdência através do RGPS e, por isso, tem direito a dois benefícios. 
Também é importante dizer que os ajustes que podem ser feitos pela Reforma da Previdência podem mudar bastante e a dupla aposentadoria, por isso é importante ficar atento aos próximos episódios dessa reforma. 
O ideal é busca um advogado especialista em temas previdenciários para analisar sua situação e garantir que você, servidor público que também atuou na iniciativa privada, tem ou não direito a uma segunda aposentadoria. 

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