Servidor público pode ser dono de uma empresa?

Empreender é o sonho de vários brasileiros. Mas muitos deles gostariam de abrir o próprio negócio para conseguir uma renda extra e não necessariamente para abandonar os seus empregos. 
Esse é o caso de alguns servidores públicos. Estão felizes com suas carreiras e não pretendem abandonar seus cargos, mas nutrem uma paixão pelo empreendedorismo e gostariam de conciliar as duas ocupações.
Existe uma vasta gama de negócios que podem servir como renda extra e podem ser administrados facilmente sem que o empreendedor tenha que abrir mão do emprego atual. 
Porém, na hora de formalizar a nova empresa como ficam os servidores público neste cenário? É possível abrir uma empresa mesmo atuando no serviço público?
São essas perguntas que vamos responder a partir de agora! 

Servidor público pode ter uma empresa? 

A resposta para essa pergunta é: depende. 
A Lei 8.112/90, que regula as ações dos servidores, define que o funcionário público está proibido de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. 
Ou seja, um servidor público não está autorizado a ser um sócio administrador ou único operador do negócio. Mas isso não o proíbe de exercer algum tipo de atividade empreendedora. 
Se for um sócio acionista, cotista ou comanditário (que tem participação na sociedade apenas pelo valor de suas cotas e não exercem atividade administrativa), a ação é permitida. 
Em outras palavras, o servidor público pode ter uma empresa, desde que atue como sócio investidor, e não participe diretamente da gestão do negócio. 
Nesse sentido, abrir uma empresa individual e sem possibilidade de agregar sócios (como o MEI, por exemplo) não é indicado. Já no caso de uma empresa EIRELI, o cenário pode ser diferente. 
A simples constituição de uma EIRELI, não é vetada ao servidor público, conforme pode ser verificado no artigo 5º da Portaria Normativa n. 6/2018. Como na EIRELI a administração pode ser feita por um terceiro, é possível que o funcionário público abra a empresa e repasse a gestão à outra pessoa. 
Concluindo, existem sim algumas possibilidades do servidor público empreender, desde que não haja exercício administrativo direto, fundar, cooperar ou se associar a uma empresa é permitido. 

E quem já empreende e foi nomeada a um cargo público?

Nesse caso, o ideal é abrir mão da posição de gestor e repassar a administração a outro sócio. 
Com isso, o novo servidor poderá assumir a posição de sócio cotista, por exemplo, mas não teria mais funções administrativas. Dessa forma, pode continuar participando do negócio, mas sem abrir mão do seu cargo público. 

Ainda tenho dúvidas. E agora? 

O servidor público que já empreende ou quer empreender e ainda tem dúvidas sobre como pode conciliar as duas ocupações de forma legal deve executar duas tarefas: consultar o edital do concurso que o selecionou para o cargo e consultar um advogado. 
Ter o edital em mãos, vai ajudá-lo a entender exatamente quais são as limitações e possibilidades específicas do modelo de concurso prestado. 
E um bom advogado especialista em direito empresarial certamente vai apontar o melhor e mais seguro caminho a seguir. 

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