Empreender é o sonho de vários brasileiros. Mas muitos deles gostariam de abrir o próprio negócio para conseguir uma renda extra e não necessariamente para abandonar os seus empregos.
Esse é o caso de alguns servidores públicos. Estão felizes com suas carreiras e não pretendem abandonar seus cargos, mas nutrem uma paixão pelo empreendedorismo e gostariam de conciliar as duas ocupações.
Existe uma vasta gama de negócios que podem servir como renda extra e podem ser administrados facilmente sem que o empreendedor tenha que abrir mão do emprego atual.
Porém, na hora de formalizar a nova empresa como ficam os servidores público neste cenário? É possível abrir uma empresa mesmo atuando no serviço público?
São essas perguntas que vamos responder a partir de agora!
Servidor público pode ter uma empresa?
A resposta para essa pergunta é: depende.
A Lei 8.112/90, que regula as ações dos servidores, define que o funcionário público está proibido de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Ou seja, um servidor público não está autorizado a ser um sócio administrador ou único operador do negócio. Mas isso não o proíbe de exercer algum tipo de atividade empreendedora.
Se for um sócio acionista, cotista ou comanditário (que tem participação na sociedade apenas pelo valor de suas cotas e não exercem atividade administrativa), a ação é permitida.
Em outras palavras, o servidor público pode ter uma empresa, desde que atue como sócio investidor, e não participe diretamente da gestão do negócio.
Nesse sentido, abrir uma empresa individual e sem possibilidade de agregar sócios (como o MEI, por exemplo) não é indicado. Já no caso de uma empresa EIRELI, o cenário pode ser diferente.
A simples constituição de uma EIRELI, não é vetada ao servidor público, conforme pode ser verificado no artigo 5º da Portaria Normativa n. 6/2018. Como na EIRELI a administração pode ser feita por um terceiro, é possível que o funcionário público abra a empresa e repasse a gestão à outra pessoa.
Concluindo, existem sim algumas possibilidades do servidor público empreender, desde que não haja exercício administrativo direto, fundar, cooperar ou se associar a uma empresa é permitido.
E quem já empreende e foi nomeada a um cargo público?
Nesse caso, o ideal é abrir mão da posição de gestor e repassar a administração a outro sócio.
Com isso, o novo servidor poderá assumir a posição de sócio cotista, por exemplo, mas não teria mais funções administrativas. Dessa forma, pode continuar participando do negócio, mas sem abrir mão do seu cargo público.
Ainda tenho dúvidas. E agora?
O servidor público que já empreende ou quer empreender e ainda tem dúvidas sobre como pode conciliar as duas ocupações de forma legal deve executar duas tarefas: consultar o edital do concurso que o selecionou para o cargo e consultar um advogado.
Ter o edital em mãos, vai ajudá-lo a entender exatamente quais são as limitações e possibilidades específicas do modelo de concurso prestado.
E um bom advogado especialista em direito empresarial certamente vai apontar o melhor e mais seguro caminho a seguir.